Pesquisa motivada por comentário do Mauro Haulfeld, na Rádio CBN, onde ouvinte questionava rendimento de Previdência Privada MENOR do que o da Poupança!
Segundo o comentarista os contratantes devem procurar Fundos de Previdência Privada corporativos, de sua empresa, onde as Taxas são menores e, geralmente há depósitos feitos pela empresa.
Não sendo possível esta forma de contratação, ou manutenção das contribuições para Fundo Corporativo, após saída da empresa, a melhor opção seria contratar através de Entidades de Classes (CRA, CREA, etc.) ou Sindicatos de Categorias. Estes podem negociar melhor que a pessoa, individualmente, as condições de taxas e rentabilidade de Fundos de Previdência Privada.
Segundo compreendi a contratação individual dificilmente permite uma formação de patrimônio melhor que a administração própria da Previdência Pessoal, por exemplo, no Tesouro Direto, em bons Fundos de Renda Fixa e até mesmo Poupança, tendo em vista as altas taxas cobradas pelas Operadoras de Previdência Privada.
Além disso, sempre que ouço sobre o tema Seguro Privado para aposentadoria, me vem à mente a situação dos norte-americanos nas FRAUDES CORPORATIVAS de 2000 (ENRON, WordComm, PARMALAT, etc.) que levaram à criação da legislação Sarbaness-Oxlei, de responsabilização do Presidente (CEO) e principal Executivo Financeiro (CFO) das S.A., pela exatidão das demonstrações contábeis que suas Corporações apresentam ao mercado. Esta legislação dos EUA prevê penas de prisão para estes executivos em caso de FRAUDES CONTÁBEIS. Nestas falências fraudulentas, fruto de “CONTABILIDADE CRIATIVA”, que transformavam dividas em patrimônio e prejuízos em lucros. Os funcionários destas empresas acabaram ficando sem seus Fundos de Pensão (Previdência Privada) e Seguros Saúde, ambos geridos pelas corporações que sumiram.
Outra lembrança que me ocorre é o Fundo de Pensão dos Funcionários da VARIG (Fundação Rubem Berta), que ficou na penúria com a falência da empresa. Além do Montepio da Família Militar que não honrou seus compromissos com os que contribuíram para obter aposentadorias através dele.
Portanto, refaço a pergunta;
Quem está ganhando com sua Previdência Privada?
Seu Patrimônio para aposentadoria ou os Lucros da Entidade / Seguradora administradora de seu fundo de Previdência?
Mauro Halfeld – Wikipédia, a enciclopédia livre
Mauro Halfeld é um engenheiro, professor universitário e analista financeiro ... Halfeld notabilizou-se por seu programa de radiofônico CBN Dinheiro por sua ...pt.wikipedia.org/wiki/Mauro_Ha lfeld
Colunas - NOTÍCIAS - Poupança ou plano de previdência?
22 abr. 2009 ... O que rende mais: VGBL ou caderneta de poupança? ... taxas de administração elevadas têm começado a render menos que a caderneta depoupança. ... Tenho 60 anos, nunca paguei previdência privada e sempre fui autônomo. ...http://revistaepoca.globo.com/ Revista/Epoca/1,,EMI69578- 15230,00.html
Poupança, previdência ou CDB, qual o melhor?
18 nov. 2010 ... Agora vou explicar porque a palavra “investimentos” ficou entre aspas: em 2010 a poupança rendeu em média menos do que a inflação. ...http://www.abramente.com/ perguntas-e-respostas- financas-pessoais/85-poupanca- previdencia-ou-cdb-qual-o- melhor
Previdência Privada | Clube do Dinheiro
12 jul. 2010 ... Já se você pretende usar a previdência privada como poupançapara ... Segundo porque quanto menor o tempo que o dinheiro for mantido lá, maior a tributação. ... A conversão da previdência privada em renda vitalícia se dá ...
Assuntos relacionados:
http://reflexeseconmicas. blogspot.com/ (Blog: Reflexões Econômicas)
Previdência privada
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Previdência privada, também chamado de Previdência complementar, é uma forma de seguro contratado para garantir uma renda ao comprador ou seu beneficiário. Os valores dos prêmio é aplicado pela entidade gestora, que com base em cálculos atuariais, determina o valor do benefício. No Brasil pode ser do tipo aberta ou fechada.
Em resumo, pode-se dizer que é um sistema que acumula recursos que garantam uma renda mensal no futuro, especialmente no período em que se deseja parar de trabalhar. Num primeiro momento, era vista como uma forma uma poupança extra, além da previdência oficial, mas como o benefício do governo tende a ficar cada vez menor, muitos adquirem um plano como forma de garantir uma renda razoável ao fim de sua carreira profissional.
Previdência Privada | |
Previdência Privada no Brasil | |
Gênero | |
Lançamento | |
Há dois tipos de plano de previdência no Brasil. A aberta e a fechada. A aberta, pode ser contratada por qualquer pessoa, enquanto a fechada é destinada a grupos, como funcionários de uma empresa, por exemplo.
Abaixo, as principais características de cada uma delas:
Índice [esconder] |
[editar]Previdência Complementar Fechada
Os planos de Previdência Fechados são, necessariamente, destinado a empresas ou associações, onde o grupo de funcionários ou associados, contribui para formação de um fundo de pensão, gerido por entidades sem fins lucrativos. São normatizados pelaSecretaria de Previdência Complementar e fiscalizados pela Superintendência de Previdência Privada (Previc).
É destinada aos profissionais ligados a empresas, sindicatos ou entidades de classe. Em linhas gerais, o trabalhador contribui com uma parte mensal do salário e a empresa banca o restante, valor que normalmente é dividido em partes iguais. Outras empresas, essas mais raras, bancam toda a contribuição.
Uma vantagem imediata é a possibilidade de se deduzir 12(doze)porcento da renda bruta na declaração anual do Imposto de Renda. Estima-se que as empresas de previdência complementar possuam cerca de 126 mil participantes que já desfrutam de benefícios de previdência do setor.
[editar]Previdência Complementar Aberta
O sistema de previdência aberta é um plano em que qualquer pessoa (mediante subscrição do risco pelo segurador) pode ingressar, individualmente. As empresas de previdência aberta são fiscalizadas pela Susep. No Brasil não é mais possível que um empresa de previdência privada aberta seja sem fins lucrativos.
É oferecida por seguradoras ou por bancos. Um dos principais benefícios dos planos abertos é a sua liquidez, já que os depósitos podem ser sacados a cada dois meses. O número total de participantes de planos abertos é estimado em 5 milhões de pessoas.
[editar]Ver também
§ Poupança
a dependência do disposto na lei federal referida nos arts. 28, § 6º, do Plano de Custeio da Previdência Social PCPS (Lei n.8.212/91) e art. 9º § 2º e 153,do Plano de Benefícios da Previdência Social PBPS (Lei n.8.213/91), as diretrizes básicas da Previdência Social complementar facultativa devem observar certas diretrizes científicas em sua implantação.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS
A complementação dos benefícios em dinheiro, de pagamento continuado, devido pelo Instituto Nacional de Seguro Social INSS, através da iniciativa pública privada, está prevista nos arts. 194, I e 201 § 7º, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988.
REGULAMENTAÇÃO GERAL
Os arts. 28, § 6º, do PCPS e art. 9º § 2º e 153 do PBPS, determinam a regulamentação da Previdência Social complementar pública e privada até 25.1.91, prevalecendo até então, para a previdência complementar aberta e fechada, os ditames da Lei n. 6.435/77. Após revogação desta última, passam a regulamentar a Previdência Complementar as Leis Complementares n° 108 e 109, ambas de 29 de maio de 2001.
INSTITUIÇÃO ADMINISTRADORA
A complementação dos benefícios previdenciários, por exemplo, dos profissionais liberais deve ser administrada como fundo de pensão, gerido por uma Fundação de direito privado, com estatuto disciplinador, instituída em convenção, pelas entidades de classes de controle do exercício profissional e entidades sindicais, representativas de categoria, com representantes assentados nos Conselho de Administração e Curador. É importante destacar que o prestígio de entidades como a OAB, CFM, CFO, CREA, entre outras, asseguram confiabilidade à gestão da Fundação e sua transparência.
FACULTATIVIDADE
O ingresso na Previdência Social Complementar será facultativo, devendo ser previstas as hipóteses de livre afastamento do sistema, com a restituição parcial das contribuições vertidas e o transporte dos valores para outras entidades. A possibilidade de uma Previdência Social Complementar obrigatória, como referida no Lições da Experiência Chilena (in "Folha de São Paulo", de 13.7.91) depende de emenda constitucional.
LIMITES MÍNIMO E MÁXIMO DE PARTICIPAÇÃO
A Previdência Social complementar tem por objetivo complementar os benefícios em dinheiro devidos pelo INSS, atuarialmente estipulados conforme as reservas matemáticas de cada um e segundo a sua expectativa de vida, permitindo-se reforços da contribuição mensal para os mesmos fins.
MODALIDADE DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
A Previdência Social complementar deve adotar o regime de capitalização simples, com contas individualizadas de poupança, às quais serão acrescidas as ditas contribuições eventuais e o rendimento dos investimentos.
SEGURO CONTRA OS RISCOS IMPREVISÍVEIS
Parte da contribuição do participante destinar-se-á a contratação de um seguro com companhia particular de grande prestígio nacional, para cobrir os riscos de complementação do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e pensão por morte, depois de completada certa carência. Esta parte da contribuição observará um fundo comum, segundo os princípios da repartição e da solidariedade, e o superávit do mesmo será distribuído proporcionalmente a conta individual dos participantes.
CUSTEIO DO SISTEMA
Na dependência do que dispuser a lei federal que regerá a matéria, a contribuição será exclusivamente do participante. É possível, através de acordo ou convenções coletivas de trabalho,a fixação de obrigatoriedade por parte da empresa, de complementação dessa contribuição.
FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO
O Estatuto da Fundação deverá prover um percentual máximo do valor dos depósitos efetuados, destinados à administração da Fundação, cuja gerência se caracterizará pela mais ampla transparência e fiscalização, incluindo entre os seus órgãos gestores não só profissionais do ramo como os próprios participantes.
CÁLCULO ATUARIAL
A Previdência Social complementar, a acessória da básica (INSS), além de submeter-se a lei federal, no que couber, e pelo Código Civil, no particular, deve obrigatoriamente perfilhar os princípios atuariais aproveitando a experiência dos fundos de pensão.
[editar]Ligações externas
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