quinta-feira, 28 de abril de 2011

Quem está ganhando com sua Previdência Privada? Seu Patrimônio para Aposentadoria ou os Lucros da Entidade / Seguradora administradora de seu Fundo de Previdência?

Pesquisa motivada por comentário do Mauro Haulfeld, na Rádio CBN, onde ouvinte questionava rendimento de Previdência Privada MENOR  do que o da Poupança!

Segundo o comentarista os contratantes devem procurar Fundos de Previdência Privada corporativos, de sua empresa, onde as Taxas são menores e, geralmente há depósitos feitos pela empresa.

Não sendo possível esta forma de contratação, ou manutenção das contribuições para Fundo Corporativo, após saída da empresa, a melhor opção seria contratar através de Entidades de Classes (CRA, CREA, etc.) ou Sindicatos de Categorias. Estes podem negociar melhor que a pessoa, individualmente, as condições de taxas e rentabilidade de Fundos de Previdência Privada.

Segundo compreendi a contratação individual dificilmente permite uma formação de patrimônio melhor que a administração própria da Previdência Pessoal, por exemplo, no Tesouro Direto, em bons Fundos de Renda Fixa e até mesmo Poupança, tendo em vista as altas taxas cobradas pelas Operadoras de Previdência Privada.

Além disso, sempre que ouço sobre o tema Seguro Privado para aposentadoria, me vem à mente a situação dos norte-americanos nas FRAUDES CORPORATIVAS de 2000 (ENRON, WordComm, PARMALAT, etc.) que levaram à criação da legislação Sarbaness-Oxlei, de responsabilização do Presidente (CEO) e principal Executivo Financeiro (CFO) das S.A., pela exatidão das demonstrações contábeis que suas Corporações apresentam ao mercado. Esta legislação dos EUA prevê penas de prisão para estes executivos em caso de FRAUDES CONTÁBEIS. Nestas falências fraudulentas, fruto de “CONTABILIDADE CRIATIVA”, que transformavam dividas em patrimônio e prejuízos em lucros. Os funcionários destas empresas acabaram ficando sem seus Fundos de Pensão (Previdência Privada) e Seguros Saúde, ambos geridos pelas corporações que sumiram.

Outra lembrança que me ocorre é o  Fundo de Pensão dos Funcionários da VARIG (Fundação Rubem Berta), que ficou na penúria com a falência da empresa. Além do Montepio da Família Militar que não honrou seus compromissos com os que contribuíram para obter aposentadorias através dele.

Portanto, refaço a pergunta;

Quem está ganhando com sua Previdência Privada?

Seu Patrimônio para aposentadoria ou os Lucros da Entidade / Seguradora administradora de seu fundo de Previdência?


Mauro Halfeld
 – Wikipédia, a enciclopédia livre

Mauro Halfeld é um engenheiro, professor universitário e analista financeiro ... Halfeld notabilizou-se por seu programa de radiofônico CBN Dinheiro por sua ...pt.wikipedia.org/wiki/Mauro_Halfeld


Colunas - NOTÍCIAS - 
Poupança ou plano de previdência?

22 abr. 2009 ... O que rende mais: VGBL ou caderneta de poupança? ... taxas de administração elevadas têm começado a render menos que a caderneta depoupança. ... Tenho 60 anos, nunca paguei previdência privada e sempre fui autônomo. ...http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/1,,EMI69578-15230,00.html



Poupança
, previdência ou CDB, qual o melhor?

18 nov. 2010 ... Agora vou explicar porque a palavra “investimentos” ficou entre aspas: em 2010 a poupança rendeu em média menos do que a inflação. ...http://www.abramente.com/perguntas-e-respostas-financas-pessoais/85-poupanca-previdencia-ou-cdb-qual-o-melhor



Previdência Privada
 | Clube do Dinheiro

12 jul. 2010 ... Já se você pretende usar a previdência privada como poupançapara ... Segundo porque quanto menor o tempo que o dinheiro for mantido lá, maior a tributação. ... A conversão da previdência privada em renda vitalícia se dá ...

Assuntos relacionados:
http://reflexeseconmicas.blogspot.com/ (Blog: Reflexões Econômicas)


Previdência privada

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Previdência privada, também chamado de Previdência complementar, é uma forma de seguro contratado para garantir uma renda ao comprador ou seu beneficiário. Os valores dos prêmio é aplicado pela entidade gestora, que com base em cálculos atuariais, determina o valor do benefício. No Brasil pode ser do tipo aberta ou fechada.
Em resumo, pode-se dizer que é um sistema que acumula recursos que garantam uma renda mensal no futuro, especialmente no período em que se deseja parar de trabalhar. Num primeiro momento, era vista como uma forma uma poupança extra, além da previdência oficial, mas como o benefício do governo tende a ficar cada vez menor, muitos adquirem um plano como forma de garantir uma renda razoável ao fim de sua carreira profissional.
Previdência Privada
Previdência Privada no Brasil
Gênero
País de origem
Lançamento
Abril de 2010
Há dois tipos de plano de previdência no Brasil. A aberta e a fechada. A aberta, pode ser contratada por qualquer pessoa, enquanto a fechada é destinada a grupos, como funcionários de uma empresa, por exemplo.

Abaixo, as principais características de cada uma delas:

Índice

·         3 Ver também
·         4 Ligações externas

[editar]Previdência Complementar Fechada

Os planos de Previdência Fechados são, necessariamente, destinado a empresas ou associações, onde o grupo de funcionários ou associados, contribui para formação de um fundo de pensão, gerido por entidades sem fins lucrativos. São normatizados pelaSecretaria de Previdência Complementar e fiscalizados pela Superintendência de Previdência Privada (Previc).
É destinada aos profissionais ligados a empresas, sindicatos ou entidades de classe. Em linhas gerais, o trabalhador contribui com uma parte mensal do salário e a empresa banca o restante, valor que normalmente é dividido em partes iguais. Outras empresas, essas mais raras, bancam toda a contribuição.
Uma vantagem imediata é a possibilidade de se deduzir 12(doze)porcento da renda bruta na declaração anual do Imposto de Renda. Estima-se que as empresas de previdência complementar possuam cerca de 126 mil participantes que já desfrutam de benefícios de previdência do setor.

[editar]Previdência Complementar Aberta

O sistema de previdência aberta é um plano em que qualquer pessoa (mediante subscrição do risco pelo segurador) pode ingressar, individualmente. As empresas de previdência aberta são fiscalizadas pela Susep. No Brasil não é mais possível que um empresa de previdência privada aberta seja sem fins lucrativos.
É oferecida por seguradoras ou por bancos. Um dos principais benefícios dos planos abertos é a sua liquidez, já que os depósitos podem ser sacados a cada dois meses. O número total de participantes de planos abertos é estimado em 5 milhões de pessoas.

[editar]Ver também

§  Poupança
a dependência do disposto na lei federal referida nos arts. 28, § 6º, do Plano de Custeio da Previdência Social PCPS (Lei n.8.212/91) e art. 9º § 2º e 153,do Plano de Benefícios da Previdência Social PBPS (Lei n.8.213/91), as diretrizes básicas da Previdência Social complementar facultativa devem observar certas diretrizes científicas em sua implantação.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS
A complementação dos benefícios em dinheiro, de pagamento continuado, devido pelo Instituto Nacional de Seguro Social INSS, através da iniciativa pública privada, está prevista nos arts. 194, I e 201 § 7º, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988.
REGULAMENTAÇÃO GERAL
Os arts. 28, § 6º, do PCPS e art. 9º § 2º e 153 do PBPS, determinam a regulamentação da Previdência Social complementar pública e privada até 25.1.91, prevalecendo até então, para a previdência complementar aberta e fechada, os ditames da Lei n. 6.435/77. Após revogação desta última, passam a regulamentar a Previdência Complementar as Leis Complementares n° 108 e 109, ambas de 29 de maio de 2001.
INSTITUIÇÃO ADMINISTRADORA
A complementação dos benefícios previdenciários, por exemplo, dos profissionais liberais deve ser administrada como fundo de pensão, gerido por uma Fundação de direito privado, com estatuto disciplinador, instituída em convenção, pelas entidades de classes de controle do exercício profissional e entidades sindicais, representativas de categoria, com representantes assentados nos Conselho de Administração e Curador. É importante destacar que o prestígio de entidades como a OAB, CFM, CFO, CREA, entre outras, asseguram confiabilidade à gestão da Fundação e sua transparência.
FACULTATIVIDADE
O ingresso na Previdência Social Complementar será facultativo, devendo ser previstas as hipóteses de livre afastamento do sistema, com a restituição parcial das contribuições vertidas e o transporte dos valores para outras entidades. A possibilidade de uma Previdência Social Complementar obrigatória, como referida no Lições da Experiência Chilena (in "Folha de São Paulo", de 13.7.91) depende de emenda constitucional.
LIMITES MÍNIMO E MÁXIMO DE PARTICIPAÇÃO
A Previdência Social complementar tem por objetivo complementar os benefícios em dinheiro devidos pelo INSS, atuarialmente estipulados conforme as reservas matemáticas de cada um e segundo a sua expectativa de vida, permitindo-se reforços da contribuição mensal para os mesmos fins.
MODALIDADE DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
A Previdência Social complementar deve adotar o regime de capitalização simples, com contas individualizadas de poupança, às quais serão acrescidas as ditas contribuições eventuais e o rendimento dos investimentos.
SEGURO CONTRA OS RISCOS IMPREVISÍVEIS
Parte da contribuição do participante destinar-se-á a contratação de um seguro com companhia particular de grande prestígio nacional, para cobrir os riscos de complementação do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e pensão por morte, depois de completada certa carência. Esta parte da contribuição observará um fundo comum, segundo os princípios da repartição e da solidariedade, e o superávit do mesmo será distribuído proporcionalmente a conta individual dos participantes.
CUSTEIO DO SISTEMA
Na dependência do que dispuser a lei federal que regerá a matéria, a contribuição será exclusivamente do participante. É possível, através de acordo ou convenções coletivas de trabalho,a fixação de obrigatoriedade por parte da empresa, de complementação dessa contribuição.
FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO
O Estatuto da Fundação deverá prover um percentual máximo do valor dos depósitos efetuados, destinados à administração da Fundação, cuja gerência se caracterizará pela mais ampla transparência e fiscalização, incluindo entre os seus órgãos gestores não só profissionais do ramo como os próprios participantes.
CÁLCULO ATUARIAL
A Previdência Social complementar, a acessória da básica (INSS), além de submeter-se a lei federal, no que couber, e pelo Código Civil, no particular, deve obrigatoriamente perfilhar os princípios atuariais aproveitando a experiência dos fundos de pensão.

[editar]Ligações externas


--
Atenciosamente.
Claudio Estevam Próspero 
http://mitologiasdegaia.blogspot.com/ (Blog: Mitologias de Gaia)
http://criatividadeinovao.blogspot.com/ (Blog: Criatividade e Inovação)
http://redessociaisgovernanaliderana.blogspot.com/ (Blog:Governança e Liderança em Redes Sociais)
http://reflexeseconmicas.blogspot.com/ (Blog: Reflexões Econômicas)
http://poltica20-yeswikican.blogspot.com/ (Blog: Política 2.0 - Yes, WIKI CAN)
http://www.portalsbgc.org.br/sbgc/portal/ (Comunidade Gestão Conhecimento)

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Tiradentes lutou contra grilhões fisicos. Em nossa época as "correntes" são psicológicas


Inconfidência Mineira

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

A mais importante das reuniões dos conjurados, por Pedro Américo
















História
.

[editar]Antecedentes

Na segunda metade do século XVIII a Coroa portuguesa intensificou o seu controle fiscal
 sobre a sua colônia na América do Sul, proibindo, em 1785, as atividades fabris e 
artesanais na Colônia e taxando severamente os produtos vindos da Metrópole
Desde 1783 fora nomeado para governador da capitania de Minas Gerais 
D. Luís da Cunha Meneses, reputado pela sua arbitrariedade e violência. 
Somando-se a isto, desde o meado do século as jazidas de ouro em Minas Gerais 
começavam a se esgotar, fato não compreendido pela Coroa, que instituiu a 
cobrança da "derrama" na região, uma taxação compulsória em que a população de 
homens-bons deveria completar o que faltasse da cota imposta por lei de 100 arrobas
 de ouro (1.500 kg) anuais quando esta não era atingida.

Derrama

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

No Brasil Colônia, a derrama era um dispositivo coator contra os "homens-bons" 
(brancos e ricos), para que estes zelassem pela arrecadação dos quintos reais.
quinto era a retenção de 20% do ouro em pó ou folhetas levado às Casas de Fundição
que a colônia era obrigada a mandar para a metrópole.
Correspondia a uma taxa cobrada dos "homens-bons" e que foi fixada em 100 arrobas 
anuais (1 arroba equivale a aproximadamente 15quilogramas), ou seja, 1500 quilos. 
Como não raramente, o quinto não era pago integralmente e os valores não pagos 
eram acumulativos, era preciso intensificar a cobrança, confiscando-se bens e objetos 
d'ouro. Essa prática de cobranças de valores para atingir a meta estipulada pelaCoroa
era chamada de derrama.
O sistema de cobrança dos quintos por Casa de Fundição, com o dispositivo coator da 
Derrama, foi implantado em 1751, sucedendo ao Sistema da Capitação que tinha levado 
as Minas Gerais à total miséria. "Ou se extinguia a Capitação, ou Portugal perderia não 
só as Minas, mas a própria Colônia", afirmou o próprio Marquês de Pombal em suas 
razões para extinguir a Capitação.
Ao final da capitação (1735-1751) e ante o desastre que causara às Minas, os próprios 
analistas de Mariana, em nome do povo, em carta ao rei, no ano de 1751, vieram a dizer 
e a afirmar que “concluímos que não há modo mais justo para Sua Majestade arrecadar 
o seu quinto do que as casas de fundição”[3].
Na verdade, ocorreu apenas uma Derrama promovida pelo Governador de Minas Gerais 
Luiz Diogo em 1763/1764. De resto, embora a cota de 100 arrobas anuais quase nunca 
fosse atingida, os "homens-bons" sempre adiaram, emendaram e repactuaram o 
pagamento da mesma. Entranhados ao poder político, esses "homens-bons", que 
eram quase-sócios do Estado, conseguiram sempre empurrar com a barriga e adiar 
as derramas.
A partir de 1787-1788, a corrupção dos governantes da Capitania de Minas Gerais
aliada aos boatos de que a Derrama, agora, sem escapatória, iria ser implementada, 
fez desencadear em vozes mais altas as confabulações que desaguariam na 
Inconfidência Mineira, ferozmente reprimida pelo governo real de Maria I, mãe do 
futuro Dom João VI e avó de Dom Pedro I do Brasil (Pedro IV de Portugal)[1].

Notas e referências

  1.  Confira em 1) Tiradentes, Itatiaia/Edusp, 1985, de Oíliam José; 2) Devassa 
  2. da Devassa, Editora Paz e Terra,1995, de Kenneth Maxwel; 3)Tiradentes: A 
  3. Inconfidência Diante da História, Edição do Autor, 1993, de José Crux Rodrigues Vieira


A necessária Inconfidência Brasileira, no Século XXI

As bases para uma necessária Inconfidência Brasileira, em nosso dias, antes que nosso 
Povo seja levado à total miséria pelos "homens-bons" de hoje - os "empresários" que 
"mamam nas tetas do Tesouro Nacional", tanto os empreiteiros de obras faraônicas
em regime de urgência (Copa, Olimpíadas, Hidroelétricas da Amazônia (Jirau, Santo Antônio,
Monte Belo)), quanto as Corporações Financeiras da Globalização Monetária, que varrem
o Mundo, movimentando os Capitais e extraindo a riqueza das Nações que colonizam
via as Dividas Públicas e Privadas (vejam a situação atual da Europa e dos Estados 
Unidos - como já havia constatado Domenico de Masi, Roda Viva, 1999: executivos
sem Pátria e sem vínculos com as populações que exploram, através do Cassino Financeiro 
Global, que nunca fecha, pois as apostas migram de Nova York para a City londrina, para o 
Japão e de volta à Wall Street. 

A derrama, em nossos dias, acontece de duas formas:

  • Os impostos de 40% da Riqueza produzida pela Sociedade (a derrama do 

  • Século XVIII era de  20%!!!)

Mais da metade destes impostos são usados para cobrir os JUROS pagos aos credores da 
Dívida Interna, uma despesa em crescimento exponencial no Orçamento da União.

  • O Capitalismo Parasitário, que através da Publicidade e da Formação de uma 

  • Geração de Consumistas, viciados na Droga da Dívida (do Cheque Especial, do 

  • Cartão de Crédito, da Hipotéca Imobiliária, ....) nos transforma, quase todos, 

  • em Escravos de uma Servidão por Dívida. E esta escravidão  nos obriga  a 

  • comprometer porções cada vez maiores de nosso Tempo e de nossa Saúde - 

  • NOSSA VIDA - para nos mantermos na "Corrida de Ratos" por Status Social
















































Referências:


DOMINGO, 17 DE ABRIL DE 2011


DOMINGO, 27 DE FEVEREIRO DE 2011

Impressiona-me que a Mídia Tradicional e s

ocial não dê importância a analise da 

composição do Orçamento da União, publicado 

ontem no Diário Oficial. E esperei 

quase 48 horas 

para ver se alguma analise seria publicada...





TERÇA-FEIRA, 1 DE FEVEREIRO DE 2011

BTG Pactual não assumiu nenhuma dívida, 

diz banco sobre Panamericano - 

Entenda o que 

é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC)




TERÇA-FEIRA, 1 DE FEVEREIRO DE 2011

Brasil: Dívida pública pode subir até R$ 236 

bilhões em 2011, para R$ 1,93 trilhão - 

Informação foi divulgada nesta terça-feira 

pelo Tesouro Nacional. - Em 2010, dívida 

pública cresceu R$ 197 bilhões, informou 

instituição.

R$ 1,93 trilhão (previsão 2011)  -  11,25% juros (SELIC, com viés de alta!) -  Juros anual: > R$ 200 bilhões