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quinta-feira, 28 de abril de 2011

Quem está ganhando com sua Previdência Privada? Seu Patrimônio para Aposentadoria ou os Lucros da Entidade / Seguradora administradora de seu Fundo de Previdência?

Pesquisa motivada por comentário do Mauro Haulfeld, na Rádio CBN, onde ouvinte questionava rendimento de Previdência Privada MENOR  do que o da Poupança!

Segundo o comentarista os contratantes devem procurar Fundos de Previdência Privada corporativos, de sua empresa, onde as Taxas são menores e, geralmente há depósitos feitos pela empresa.

Não sendo possível esta forma de contratação, ou manutenção das contribuições para Fundo Corporativo, após saída da empresa, a melhor opção seria contratar através de Entidades de Classes (CRA, CREA, etc.) ou Sindicatos de Categorias. Estes podem negociar melhor que a pessoa, individualmente, as condições de taxas e rentabilidade de Fundos de Previdência Privada.

Segundo compreendi a contratação individual dificilmente permite uma formação de patrimônio melhor que a administração própria da Previdência Pessoal, por exemplo, no Tesouro Direto, em bons Fundos de Renda Fixa e até mesmo Poupança, tendo em vista as altas taxas cobradas pelas Operadoras de Previdência Privada.

Além disso, sempre que ouço sobre o tema Seguro Privado para aposentadoria, me vem à mente a situação dos norte-americanos nas FRAUDES CORPORATIVAS de 2000 (ENRON, WordComm, PARMALAT, etc.) que levaram à criação da legislação Sarbaness-Oxlei, de responsabilização do Presidente (CEO) e principal Executivo Financeiro (CFO) das S.A., pela exatidão das demonstrações contábeis que suas Corporações apresentam ao mercado. Esta legislação dos EUA prevê penas de prisão para estes executivos em caso de FRAUDES CONTÁBEIS. Nestas falências fraudulentas, fruto de “CONTABILIDADE CRIATIVA”, que transformavam dividas em patrimônio e prejuízos em lucros. Os funcionários destas empresas acabaram ficando sem seus Fundos de Pensão (Previdência Privada) e Seguros Saúde, ambos geridos pelas corporações que sumiram.

Outra lembrança que me ocorre é o  Fundo de Pensão dos Funcionários da VARIG (Fundação Rubem Berta), que ficou na penúria com a falência da empresa. Além do Montepio da Família Militar que não honrou seus compromissos com os que contribuíram para obter aposentadorias através dele.

Portanto, refaço a pergunta;

Quem está ganhando com sua Previdência Privada?

Seu Patrimônio para aposentadoria ou os Lucros da Entidade / Seguradora administradora de seu fundo de Previdência?


Mauro Halfeld
 – Wikipédia, a enciclopédia livre

Mauro Halfeld é um engenheiro, professor universitário e analista financeiro ... Halfeld notabilizou-se por seu programa de radiofônico CBN Dinheiro por sua ...pt.wikipedia.org/wiki/Mauro_Halfeld


Colunas - NOTÍCIAS - 
Poupança ou plano de previdência?

22 abr. 2009 ... O que rende mais: VGBL ou caderneta de poupança? ... taxas de administração elevadas têm começado a render menos que a caderneta depoupança. ... Tenho 60 anos, nunca paguei previdência privada e sempre fui autônomo. ...http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/1,,EMI69578-15230,00.html



Poupança
, previdência ou CDB, qual o melhor?

18 nov. 2010 ... Agora vou explicar porque a palavra “investimentos” ficou entre aspas: em 2010 a poupança rendeu em média menos do que a inflação. ...http://www.abramente.com/perguntas-e-respostas-financas-pessoais/85-poupanca-previdencia-ou-cdb-qual-o-melhor



Previdência Privada
 | Clube do Dinheiro

12 jul. 2010 ... Já se você pretende usar a previdência privada como poupançapara ... Segundo porque quanto menor o tempo que o dinheiro for mantido lá, maior a tributação. ... A conversão da previdência privada em renda vitalícia se dá ...

Assuntos relacionados:
http://reflexeseconmicas.blogspot.com/ (Blog: Reflexões Econômicas)


Previdência privada

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
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Por favor ajude a formatar este artigo de acordo com as diretrizes estabelecidas nolivro de estilo.
Previdência privada, também chamado de Previdência complementar, é uma forma de seguro contratado para garantir uma renda ao comprador ou seu beneficiário. Os valores dos prêmio é aplicado pela entidade gestora, que com base em cálculos atuariais, determina o valor do benefício. No Brasil pode ser do tipo aberta ou fechada.
Em resumo, pode-se dizer que é um sistema que acumula recursos que garantam uma renda mensal no futuro, especialmente no período em que se deseja parar de trabalhar. Num primeiro momento, era vista como uma forma uma poupança extra, além da previdência oficial, mas como o benefício do governo tende a ficar cada vez menor, muitos adquirem um plano como forma de garantir uma renda razoável ao fim de sua carreira profissional.
Previdência Privada
Previdência Privada no Brasil
Gênero
País de origem
Lançamento
Abril de 2010
Há dois tipos de plano de previdência no Brasil. A aberta e a fechada. A aberta, pode ser contratada por qualquer pessoa, enquanto a fechada é destinada a grupos, como funcionários de uma empresa, por exemplo.

Abaixo, as principais características de cada uma delas:

Índice

·         3 Ver também
·         4 Ligações externas

[editar]Previdência Complementar Fechada

Os planos de Previdência Fechados são, necessariamente, destinado a empresas ou associações, onde o grupo de funcionários ou associados, contribui para formação de um fundo de pensão, gerido por entidades sem fins lucrativos. São normatizados pelaSecretaria de Previdência Complementar e fiscalizados pela Superintendência de Previdência Privada (Previc).
É destinada aos profissionais ligados a empresas, sindicatos ou entidades de classe. Em linhas gerais, o trabalhador contribui com uma parte mensal do salário e a empresa banca o restante, valor que normalmente é dividido em partes iguais. Outras empresas, essas mais raras, bancam toda a contribuição.
Uma vantagem imediata é a possibilidade de se deduzir 12(doze)porcento da renda bruta na declaração anual do Imposto de Renda. Estima-se que as empresas de previdência complementar possuam cerca de 126 mil participantes que já desfrutam de benefícios de previdência do setor.

[editar]Previdência Complementar Aberta

O sistema de previdência aberta é um plano em que qualquer pessoa (mediante subscrição do risco pelo segurador) pode ingressar, individualmente. As empresas de previdência aberta são fiscalizadas pela Susep. No Brasil não é mais possível que um empresa de previdência privada aberta seja sem fins lucrativos.
É oferecida por seguradoras ou por bancos. Um dos principais benefícios dos planos abertos é a sua liquidez, já que os depósitos podem ser sacados a cada dois meses. O número total de participantes de planos abertos é estimado em 5 milhões de pessoas.

[editar]Ver também

§  Poupança
a dependência do disposto na lei federal referida nos arts. 28, § 6º, do Plano de Custeio da Previdência Social PCPS (Lei n.8.212/91) e art. 9º § 2º e 153,do Plano de Benefícios da Previdência Social PBPS (Lei n.8.213/91), as diretrizes básicas da Previdência Social complementar facultativa devem observar certas diretrizes científicas em sua implantação.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS
A complementação dos benefícios em dinheiro, de pagamento continuado, devido pelo Instituto Nacional de Seguro Social INSS, através da iniciativa pública privada, está prevista nos arts. 194, I e 201 § 7º, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988.
REGULAMENTAÇÃO GERAL
Os arts. 28, § 6º, do PCPS e art. 9º § 2º e 153 do PBPS, determinam a regulamentação da Previdência Social complementar pública e privada até 25.1.91, prevalecendo até então, para a previdência complementar aberta e fechada, os ditames da Lei n. 6.435/77. Após revogação desta última, passam a regulamentar a Previdência Complementar as Leis Complementares n° 108 e 109, ambas de 29 de maio de 2001.
INSTITUIÇÃO ADMINISTRADORA
A complementação dos benefícios previdenciários, por exemplo, dos profissionais liberais deve ser administrada como fundo de pensão, gerido por uma Fundação de direito privado, com estatuto disciplinador, instituída em convenção, pelas entidades de classes de controle do exercício profissional e entidades sindicais, representativas de categoria, com representantes assentados nos Conselho de Administração e Curador. É importante destacar que o prestígio de entidades como a OAB, CFM, CFO, CREA, entre outras, asseguram confiabilidade à gestão da Fundação e sua transparência.
FACULTATIVIDADE
O ingresso na Previdência Social Complementar será facultativo, devendo ser previstas as hipóteses de livre afastamento do sistema, com a restituição parcial das contribuições vertidas e o transporte dos valores para outras entidades. A possibilidade de uma Previdência Social Complementar obrigatória, como referida no Lições da Experiência Chilena (in "Folha de São Paulo", de 13.7.91) depende de emenda constitucional.
LIMITES MÍNIMO E MÁXIMO DE PARTICIPAÇÃO
A Previdência Social complementar tem por objetivo complementar os benefícios em dinheiro devidos pelo INSS, atuarialmente estipulados conforme as reservas matemáticas de cada um e segundo a sua expectativa de vida, permitindo-se reforços da contribuição mensal para os mesmos fins.
MODALIDADE DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
A Previdência Social complementar deve adotar o regime de capitalização simples, com contas individualizadas de poupança, às quais serão acrescidas as ditas contribuições eventuais e o rendimento dos investimentos.
SEGURO CONTRA OS RISCOS IMPREVISÍVEIS
Parte da contribuição do participante destinar-se-á a contratação de um seguro com companhia particular de grande prestígio nacional, para cobrir os riscos de complementação do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e pensão por morte, depois de completada certa carência. Esta parte da contribuição observará um fundo comum, segundo os princípios da repartição e da solidariedade, e o superávit do mesmo será distribuído proporcionalmente a conta individual dos participantes.
CUSTEIO DO SISTEMA
Na dependência do que dispuser a lei federal que regerá a matéria, a contribuição será exclusivamente do participante. É possível, através de acordo ou convenções coletivas de trabalho,a fixação de obrigatoriedade por parte da empresa, de complementação dessa contribuição.
FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO
O Estatuto da Fundação deverá prover um percentual máximo do valor dos depósitos efetuados, destinados à administração da Fundação, cuja gerência se caracterizará pela mais ampla transparência e fiscalização, incluindo entre os seus órgãos gestores não só profissionais do ramo como os próprios participantes.
CÁLCULO ATUARIAL
A Previdência Social complementar, a acessória da básica (INSS), além de submeter-se a lei federal, no que couber, e pelo Código Civil, no particular, deve obrigatoriamente perfilhar os princípios atuariais aproveitando a experiência dos fundos de pensão.

[editar]Ligações externas


--
Atenciosamente.
Claudio Estevam Próspero 
http://mitologiasdegaia.blogspot.com/ (Blog: Mitologias de Gaia)
http://criatividadeinovao.blogspot.com/ (Blog: Criatividade e Inovação)
http://redessociaisgovernanaliderana.blogspot.com/ (Blog:Governança e Liderança em Redes Sociais)
http://reflexeseconmicas.blogspot.com/ (Blog: Reflexões Econômicas)
http://poltica20-yeswikican.blogspot.com/ (Blog: Política 2.0 - Yes, WIKI CAN)
http://www.portalsbgc.org.br/sbgc/portal/ (Comunidade Gestão Conhecimento)

sábado, 8 de janeiro de 2011

Os Principios da Governança e Precaução também são ECONOMICOS: Medidas para cortar custos levaram a vazamento no Golfo (causado por decisões arriscadas), diz comissão - BP e Halliburton enfrentam risco de maior indenização após investigação federal






As boas práticas de governança corporativa convertem princípios em recomendações ...Esse é o atual conceito de governança, amplamente divulgado pelo IBGC, ...www.ibgc.org.br/Secao.aspx?CodSecao=17

“Governança Corporativa é o sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre proprietários, conselho de administração, diretoria e órgãos de controle. As boas práticas de governança corporativa convertem princípios em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor  da organização, facilitando seu acesso ao capital e contribuindo para a sua longevidade.”

Esse é o atual conceito de governança, amplamente divulgado pelo IBGC, após revisão no seguinte texto elaborado na sua fundação, em 1995: 
"Governança corporativa é o sistema que assegura aos sócios-proprietários o governo estratégico da empresa e a efetiva monitoração da diretoria executiva. A relação entre propriedade e gestão se dá através do conselho de administração, a auditoria independente e o conselho fiscal, instrumentos fundamentais para o exercício do controle. A boa governança corporativa garante eqüidade aos sócios, transparência e responsabilidade pelos resultados (accountability)."

O que é PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO ?  (Fundação Gaia)

Uma definição ampla de PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO foi formulada em uma reunião realizada em janeiro de 1998 em Wingspread, sede da Joyhnson Foundation, em Racine, estado de Wisconsin, com a participação de cientistas, advogados, legisladores e ambientalistas. A Declaração de Wingspread sobre o PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO apresentada na íntegra no fim do presente informativo, resume o princípio da seguinte forma:

"Quando uma atividade representa ameaças de danos ao meio-ambiente ou à saúde humana, medidas de precaução devem ser tomadas, mesmo se algumas relações de causa e efeito não forem plenamente estabelecidas cientificamente."

Dentre os principais elementos do Princípio figuram: a precaução diante de incertezas científicas; a exploração de alternativas a ações potencialmente prejudiciais; a transferência do "ônus da prova" aos proponentes de uma atividade e não às vítimas ou vítimas em potencial daquela atividade; e o uso de processos democráticos na adesão e observação do Princípio -- inclusive o direito público ao consentimento informado.

"Precaução" tem algum significado especial?

A mesma idéia de bom senso implícita em muitos ditados, tais como "Melhor prevenir do que remediar".

E "incerteza científica"? Por que devemos agir antes que a ciência nos diga o que é nocivo e o que pode ser prejudicial?

Às vezes, se esperarmos por comprovações, é tarde demais. Os padrões científicos para a demonstração de causa e efeito são muito elevados. Por exemplo, já havia a forte suspeita de que fumar provocava câncer do pulmão muito antes desta associação ter sido estabelecida de forma conclusiva, i.e., ter atendido aos padrões científicos de causa e efeito. Àquela altura, muitos fumantes já haviam morrido de câncer do pulmão. Mas muitos outros já haviam deixado de fumar, devido às crescentes evidências de que o fumo tinha ligação com o câncer de pulmão. Essas pessoas estavam exercendo judiciosamente a precaução, apesar de um certo grau de incerteza científica.

Com frequência, um problema -- como uma casuística de câncer ou o aquecimento global -- é por demais amplo, tem causas por demais diversas ou efeitos que só surgem muito a longo prazo para ser explicitado através de experiências científicas que provariam suas causas e efeitos. É difícil levar tais problemas ao laboratório. Assim, temos que contar com observações, estudos de casos e previsões feitas com base no conhecimento atual.

De acordo com o PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃOquando evidências científicas razoáveis de qualquer tipo nos dão boas razões para acreditarmos que uma atividade, tecnologia ou substância possam ser nocivas, devemos agir no sentido de prevenir o mal. Se esperarmos sempre pela certeza científica, haverá gente sofrendo e morrendo, e os danos ao mundo natural podem ser irreversíveis.


05/01/2011 23h52 - Atualizado em 06/01/2011 07h13

Medidas para cortar custos levaram a vazamento no Golfo, diz comissão

Segundo relatório, acidentes similares podem ocorrer novamente se o governo não promover mudanças.

Da BBC

A comissão responsável por investigar o vazamento de petróleo no Golfo do México, nos Estados Unidos, divulgou nesta quarta-feira (5) que o desastre foi causado por decisões arriscadas, cujo objetivo era reduzir gastos.

Formado por autoridades americanas, o grupo alertou que acidentes similares podem acontecer novamente, caso não sejam feitas reformas significativas na legislação e nos procedimentos.

Em seu relatório final, a comissão culpou a má administração da BP e de outras empresas responsáveis pela plataforma Deepwater Horizon.

Por meio de um comunicado, a petroleira informou que estava trabalhando com os órgãos reguladores para garantir que as lições aprendidas com o vazamento levem a melhorias na exploração de petróleo.

Com a explosão na plataforma Deepwater Horizon, ocorrida em abril, 11 funcionários morreram e milhões de barris de petróleo vazaram no mar durante meses, causando a maior tragédia ambiental da história dos Estados Unidos.

Críticas ao governo

Além da BP, o relatório também culpa a Transocean e a Halliburton, responsáveis pela vedação do poço onde houve a explosão.

A comissão também criticou o governo por não supervisionar adequadamente as operações na plataforma, além de não criar uma legislação satisfatória para regular esse tipo de atividade.

'Propositais ou não, muitas das decisões da BP, Halliburton e Transocean que elevaram o risco de o poço explodir claramente foram tomadas para economizar dinheiro e tempo', afirma o relatório.

'A BP não tinha o controle adequado do lugar para garantir que decisões-chave, tomadas nos meses anteriores ao acidente, eram seguras da perspectiva da engenharia.'

O ex-governador da Flórida e um dos responsáveis pela comissão, Bob Graham, disse que as investigações mostraram que a explosão era evitável.

'Esse desastre não teria ocorrido se as empresas envolvidas tivessem comprometidas, em primeiro lugar, com a segurança.'


De: Claudio Estevam Prospero
Enviada em: segunda-feira, 29 de novembro de 2010 12:51
Assunto: BP e Halliburton enfrentam risco de maior indenização após investigação federal


30/10/2010 -
BP e Halliburton enfrentam risco de maior indenização após investigação federal

Michael Peel
Sylvia Pfeifer


A BP e a Halliburton correm grande risco do pagamento de uma indenização substancial pelo vazamento de petróleo no Golfo do México, após uma investigação federal apontar que elas sabiam que o cimento usado para selar o poço provavelmente era instável, disseram especialistas legais na sexta-feira.

Um importante advogado dos indivíduos que estão processando a BP disse que as evidências “mudam o jogo”, enquanto observadores independentes disseram que elas aumentam as chances de uma decisão de negligência flagrante contra as empresas, que poderia provocar multas e indenizações chegando a bilhões de dólares.

As ações da Halliburton continuaram desvalorizando na sexta-feira, caindo 43 centavos de dólar, para US$ 31,25 no pregão matinal em Nova York, à medida que os investidores temiam o impacto potencial das conclusões da investigação. As ações tinham fechado na noite de quinta-feira a US$ 31,68, com queda de 8%, após uma queda de mais de 16% mais cedo. Os investidores pareciam menos preocupados com as consequências potenciais para a BP. Suas ações fecharam com alta de 0,66%, a 425,80 pences em Londres na sexta-feira.

Tanto os querelantes quanto os advogados de defesa começaram a estudar nesta semana a conclusão da comissão federal americana de que os problemas com o cimento podem ter contribuído para a explosão fatal na plataforma Deepwater Horizon e o subsequente vazamento de milhões de barris de petróleo.

Doug Kysar, professor da Escola de Direito de Yale, disse que o relatório é “extremamente danoso” para a Halliburton, a responsável pelo cimento, e para a BP, que parece não ter agido com base na informação apontando os problemas.

Ele disse: “Apesar da conduta imprópria primária citada no relatório ser da Halliburton, a BP não escapará da responsabilidade”.

Tony Buzbee, um advogado que representa 19 trabalhadores feridos da plataforma e milhares de querelantes da região do golfo alegando lucros cessantes, disse que as revelações “mudam o jogo”.

“As conclusões, é claro, fortalecem ainda mais a responsabilidade da BP, mas agora colocam diretamente a Halliburton na mira de milhares de processos”, ele disse.

Especialistas disseram que o relatório também é uma péssima notícia para os réus corporativos, porque mina sua capacidade de apresentar uma frente unida contra os processos e aumenta a probabilidade de atacarem um ao outro, ajudando assim os querelantes.

A Halliburton defendeu vigorosamente suas ações em uma declaração na quinta-feira. A empresa disse que havia “diferenças significativas” entre seus testes internos de cimento e os dos investigadores. Ela acrescentou que não acredita que “as questões relacionadas ao teste do cimento invalidam as obrigações de indenização da BP” de acordo com seus contratos com a empresa.

A BP se recusou a comentar as conclusões do relatório na quinta-feira, mas Bob Dudley, seu presidente-executivo, provavelmente será questionado a respeito delas quando apresentar o resultados do terceiro trimestre da empresa na próxima terça-feira.

Os analistas esperam que os negócios do grupo tenham se beneficiado com os preços mais altos do petróleo e gás natural, mas os números poderiam ser sobrepujados por atualizações dos custos do vazamento.

A mais recente estimativa da BP, de 29 de setembro, coloca os custos da resposta, incluindo a contenção do vazamento e as indenizações pagas até o momento, em aproximadamente US$ 11,2 bilhões.

Alguns dos principais investidores da BP têm pressionado Dudley a estabelecer uma nova direção estratégica para o grupo o mais rápido possível, mas os analistas disseram que é improvável que ele revele algo grande antes do ano que vem.

Tradução: George El Khouri Andolfato


PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃOUma Maneira Sensata de Proteger a Saúde Pública e o Meio-Ambiente
The Precautionary Principle
A common sense way to protect Public Health and the Enviroment
preparado por: The Science and Environmental Health Network
tradução : Lucia A. Melim para Fundação Gaia

O que é PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO ?
Uma definição ampla de PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO foi formulada em uma reunião realizada em janeiro de 1998 em Wingspread, sede da Joyhnson Foundation, em Racine, estado de Wisconsin, com a participação de cientistas, advogados, legisladores e ambientalistas. A Declaração de Wingspread sobre o PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO apresentada na íntegra no fim do presente informativo, resume o princípio da seguinte forma:

"Quando uma atividade representa ameaças de danos ao meio-ambiente ou à saúde humana, medidas de precaução devem ser tomadas, mesmo se algumas relações de causa e efeito não forem plenamente estabelecidas cientificamente."

Dentre os principais elementos do Princípio figuram: a precaução diante de incertezas científicas; a exploração de alternativas a ações potencialmente prejudiciais; a transferência do "ônus da prova" aos proponentes de uma atividade e não às vítimas ou vítimas em potencial daquela atividade; e o uso de processos democráticos na adesão e observação do Princípio -- inclusive o direito público ao consentimento informado.

"Precaução" tem algum significado especial?

A mesma idéia de bom senso implícita em muitos ditados, tais como "Melhor prevenir do que remediar".

E "incerteza científica"? Por que devemos agir antes que a ciência nos diga o que é nocivo e o que pode ser prejudicial?
Às vezes, se esperarmos por comprovações, é tarde demais. Os padrões científicos para a demonstração de causa e efeito são muito elevados. Por exemplo, já havia a forte suspeita de que fumar provocava câncer do pulmão muito antes desta associação ter sido estabelecida de forma conclusiva, i.e., ter atendido aos padrões científicos de causa e efeito. Àquela altura, muitos fumantes já haviam morrido de câncer do pulmão. Mas muitos outros já haviam deixado de fumar, devido às crescentes evidências de que o fumo tinha ligação com o câncer de pulmão. Essas pessoas estavam exercendo judiciosamente a precaução, apesar de um certo grau de incerteza científica.

Com frequência, um problema -- como uma casuística de câncer ou o aquecimento global -- é por demais amplo, tem causas por demais diversas ou efeitos que só surgem muito a longo prazo para ser explicitado através de experiências científicas que provariam suas causas e efeitos. É difícil levar tais problemas ao laboratório. Assim, temos que contar com observações, estudos de casos e previsões feitas com base no conhecimento atual.

De acordo com o PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO quando evidências científicas razoáveis de qualquer tipo nos dão boas razões para acreditarmos que uma atividade, tecnologia ou substância possam ser nocivas, devemos agir no sentido de prevenir o mal. Se esperarmos sempre pela certeza científica, haverá gente sofrendo e morrendo, e os danos ao mundo natural podem ser irreversíveis.

Por que precisamos do PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO agora ?
Aqueles que elaboraram a Declaração de Wingspread e muitos outros acreditam que os efeitos de atividades nocivas e negligentes vêm-se acumulando ao longo dos anos. Acreditam que os seres humanos e o resto do mundo natural têm uma capacidade limitada de absorver e superar esses danos e que temos que ser muito mais cuidadosos do que no passado. 

Há inúmeros sinais de alerta que nos indicam que devemos agir com cautela. Alguns nos próprios seres humanos -- tais como índices mais elevados de deficiências de aprendizado, asma e certos tipos de câncer. Outros sinais de alerta são a extinção de plantas e espécies animais, o esgotamento do ozônio estratosférico, e a probabilidade de um aquecimento global. É difícil atribuir esses efeitos a causas claras e simples com precisão -- da mesma forma como é difícil prever com exatidão quais serão muitos desses efeitos. Mas o bom senso e muitas evidências científicas nos dizem que devemos ter cuidado e que todas as nossas ações têm consequências. 

Temos muitas leis ambientais. Já não estaríamos exercendo a precaução? 
Em alguns casos, até certo ponto, sim. Quando uma verba federal é destinada a um projeto de porte, como a construção de uma estrada em área florestal ou o desenvolvimento de programas federais de resíduos, os planejadores devem produzir um "relatório de impacto ao meio-ambiente", mostrando como o projeto irá afetar a área. O público, então, tem o direito de ajudar a determinar se o estudo foi minucioso, se todas as alternativas foram consideradas. Isto é ação de precaução. 

Mas a maior parte das legislações ambientais, como o Clean Air Act, o Clean Water Act e aSuperfund Law visa a limpeza da poluição e o controle de sua emissão no meio-ambiente. São leis que regulam as substâncias tóxicas ao serem emitidas, ao invés de já limitarem o seu uso ou produção no começo. 

Essas leis serviram a uma importante finalidade: deram-nos ar, água e terra mais limpos. Mas apóiam-se no pressuposto de que os seres humanos e ecossistemas podem absorver uma determinada quantidade de contaminação sem serem lesados. Estamos agora descobrindo o quanto é difícil saber quê níveis de contaminação seriam seguros, se é que tais níveis existem.

Muitas das nossas leis e práticas relativas a alimentos e medicamentos são muito mais voltadas para a precaução. Antes de um medicamento ser lançado no mercado, o fabricante deve comprovar sua segurança e eficácia. E a população deve ser informada dos riscos e efeitos colaterais antes de usá-lo.

Mas há algumas brechas importantes na legislação e no modo como ela é observada. Se o PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO fosse universalmente aplicado, muitas substâncias tóxicas, contaminantes e práticas negligentes nem seriam produzidas ou usadas. O PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO focaliza a prevenção e não a cura. 

Quais são as brechas nas legislações atuais? 

Uma delas é o uso da "certeza científica" como uma norma, conforme mencionado acima. Supomos, com frequência, que se algo não puder ser comprovado cientificamente, não é verdadeiro. A falta de certeza é usada para justificar a continuidade do uso de uma substância ou tecnologia nocivas.

Outra é o uso da "avaliação de riscos" a fim de determinar se uma substância ou prática deve ser regulamentada. Um dos problemas, neste caso, é que a faixa de riscos considerada é muito estreita -- geralmente, a morte, e, geralmente, de câncer. Outro problema é que aqueles que correrão o risco não são informados ou consultados. Por exemplo, as pessoas que moram perto de uma fábrica que emite substâncias tóxicas raramente são informadas ou consultadas a respeito dos riscos.

Uma terceira brecha, correlata, é a "análise custo-benefício", que determina se os custos de uma lei valem os benefícios que ela traria. Geralmente, os custos de curto prazo da lei recebem mais peso do que os custos de longo prazo de um dano possível -- e é deixada ao público a tarefa de resolver os prejuízos. Da mesma forma, muitos acreditam ser virtualmente impossível quantificar os custos dos danos à população ou os benefícios de um meio-ambiente sadio.

O efeito dessas brechas é conceder o benefício da dúvida aos produtos, tecnologias e a todas as atividades econômicas novas ou já existentes, mesmo àquelas que, eventualmente, demonstrem ser nocivas. As empresas, projetos, tecnologias e substâncias, são, de fato, "inocentes até prova do contrário". Enquanto isso, as populações e o meio-ambiente assumem os riscos, muitas vezes, tornando-se as vítimas. 

Como o PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO mudaria tudo isso sem fazer a economia estancar?
Estimulando a exploração de alternativas -- maneiras melhores, mais seguras e mais baratas de se fazer as coisas -- e o desenvolvimento de produtos e tecnologias "mais limpos". Às vezes, simplesmente diminuir a velocidade, a fim de se aprender mais sobre danos potenciais -- ou não fazer nada -- é a melhor alternativa. O Princípio serviria como um "quebra-molas" no desenvolvimento de tecnologias e empreendimentos.

O Princípio transferiria o ônus da prova do público para os proponentes de uma nova tecnologia. Faria com que o público pudesse tomar conhecimento e interferir no desenvolvimento de tecnologias que apresentassem um potencial de risco. Os proponentes teriam que demonstrar, através de um processo aberto, que a tecnologia seria segura ou necessária e que não haveria alternativas melhores. O público teria voz ativa nessa determinação.

Esta idéia é nova?
O PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO foi introduzido na Europa na década de 80, tornando-se a base do acordo de 1987, que proíbe o lançamento de substâncias tóxicas persistentes no Mar do Norte. Ele consta da Convenção sobre a Biodiversidade. Um número cada vez maior de leis ambientais suecas e alemãs fundamenta-se no PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO Conferências internacionais sobre substâncias tóxicas persistentes e o buraco de ozônio constituiram fóruns para a promoção e debate do PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO.

Interpretações do Princípio variam, mas a Declaração de Wingspread é a primeira a definir os principais elementos que a compõem e a explicar seus fundamentos.

Os países que adotarem o PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO tornar-se-ão menos competitivos no mercado mundial?
A proposta é progredir com mais cautela do que o fizemos antes. Algumas tecnologias talvez sejam trazidas ao mercado mais lentamente. Outras podem ser interrompidas ou gradualmente desativadas. Por outro lado, haverá muitos incentivos à criação de novas tecnologias que farão com que seja desnecessário produzir e usar substâncias e processos nocivos. Essas novas tecnologias trarão benefícios econômicos a longo prazo.

Países que estão à frente de leis ambientais mais fortes e abrangentes, como a Alemanha e a Suécia, desenvolveram novas tecnologias mais limpas, apesar dos custos temporariamente mais elevados. Eles agora podem exportar essas tecnologias. Outros países correm o risco de serem deixados para trás, com instalações e tecnologias obsoletas tão poluentes que o público logo as reconhecerá como intoleráveis. Há sinais de que isso já está acontecendo.

Será possível prevenir todos os efeitos colaterais negativos do progresso tecnológico?
Os riscos fazem parte da vida. Mas é importante que as pessoas façam pressão em favor de alternativas menos prejudiciais, que exerçam seus direitos a um meio-ambiente limpo e benéfico à vida, e, quando expostas a riscos, que tenham conhecimento disso e que participem da decisão de aceitá-los ou não.

Como o PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO será implantado?
O PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO deve ser o fundamento da reforma de leis e regulamentos ambientais e da criação de novas leis. É, basicamente, uma abordagem, um modo de pensar. Nos próximos anos, a precaução deve ser exercida, discutida e promovida em muitos níveis -- legislação, práticas industriais, ciência, opções de consumidores, educação, comunidades e escolas.

A Declaração de Wingspread sobre o PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO
A emissão e uso de substâncias tóxicas, a exploração de recursos e as alterações físicas do meio-ambiente tiveram consequências involuntárias substantivas, que afetam a saúde humana e o meio-ambiente. São motivo de preocupação: o alto índice de deficiências de aprendizado, de asma, câncer, defeitos de nascença e extinção de espécies; as mudanças climáticas globais, o esgotamento do ozônio estratosférico e a contaminação mundial de substâncias tóxicas e materiais nucleares.

Acreditamos que as atuais legislações ambientais e outras decisões, particularmente aquelas fundamentadas em avaliações de risco, não protegeram adequadamente a saúde humana e o meio-ambiente -- o sistema maior do qual os seres humanos são apenas uma parte.

Acreditamos que há evidências prementes de que os danos a seres humanos e ao meio-ambiente mundial sejam de tal magnitude e gravidade que novos princípios para a condução das atividades humanas se fazem necessários.

Embora tenhamos consciência de que as atividades humanas podem implicar em riscos, deve-se proceder com maiores cuidados do que se vem fazendo na história recente. Empresas, órgãos de governo, cientistas e outros indivíduos devem adotar uma abordagem de precaução em todos os empreendimentos humanos.

Portanto, faz-se necessário implantar o PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO quando uma atividade representa ameaças de danos à saúde humana ou ao meio-ambiente, medidas de precaução devem ser tomadas, mesmo se as relações de causa e efeito não forem plenamente estabelecidas cientificamente.

Neste contexto, ao proponente de uma atividade, e não ao público, deve caber o ônus da prova.

O processo de aplicação do PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO deve ser aberto, informado e democrático, com a participação das partes potencialmente afetadas. Deve também promover um exame de todo o espectro de alternativas, inclusive a da "não-ação".

Participantes de Wingspread:
Dr. Nicholas Ashford - M.I.T. - Instituto de Tecnologia de Massachusetts
Katherine Barrett - British Columbia University
Anita Bernstein - Chicago-Kent College of Law
Dr. Robert Constanza - Universidade de Maryland
Pat Costner - Greenpeace
Dr. Carl Cranor - Universidade da Califórnia, Riverside
Dr. Peter de Fur - Virginia Commonwealth University
Gordon Durnil - Advogado
Dr. Kenneth Geiser - Instituto de Redução do Uso de Tóxicos, Universidade de Massachusetts, Lowell
Dr. Andrew Jordan - Centro para Pesquisa Social e Econômica do Meio-Ambiente Global Universidade de East Anglia, Reino Unido
Andrew King - United Steelworkers of America, (Siderúrgicos Unidos da América, setor Canada), Toronto, Canada
Dr. Frederick Kirschenmann- Agricultor
Stephen Lester - Center for Health, Environment and Justice
(Centro de Saúde, Meio-Ambiente e Justiça)
Sue Marte - Union Institute
Ddr. Michael M'Gonible - Universidade de Victoria, Columbia britânica, Canada
Dr. Peter Montagua - Fundação de Pesquisa Ambiental
Dr. John Peterson Myers - Fundação W. Alton Jones
Dra. Mary O'Brien - Consultora ambiental
Dr. David Ozonoff - Universidade de Boston
Carolyn Raffensperger - Science and Environmental Health Network ( Rede de Ciência e Saúde Ambiental)
Dr. Philip Regal - Universidade de Minnesota
Hon. Pamela Resor - Massachusetts House of Representatives
Florence Robinson - Rede Ambiental de Louisiana  (Louisiana Environmental Network)
Dr. Ted Schettler - Médico, Social Responsibility
Ted Smith - Silicon Valley Toxics Coalition
(Coalizão de Subs.Tóxicas Vale do Silício)
Dr. Klaus-Richard Sperling- Inst. Alfred-Wegener, Hamburgo, Alemanha
Dra. Sandra Steingraber - Escritora
Diane Takvorian - Environmental Health Coalition
(Coalizão de Saúde Ambiental)
Joel Tickner - Universidade de Massachusetts, Lowell
Dr. Konrad von Moltke - Dartmouth College
Dr. Bo Wahistrom - KEMI (Inspetoria Química Nacional), Suécia
Jackie Warledo - Indigenous Environmental Network
(Rede Ambiental Indígena)